sábado, 15 de maio de 2010

A SOCIOLOGIA NO ENSINO MÉDIO NA PARAÍBA.



Nas Ciências Sociais, conhecer é desenvolver o espírito crítico, e a crítica científica não acontece sem uma crítica social. A Sociologia perturba, porque o conhecimento dos mecanismos de poder permite determinar as condições e os meios de uma ação destinada a dominá-los. O conhecimento exerce um efeito libertador, pois através do olhar sociológico, a sociedade pode voltar-se sobre si mesma e os agentes sociais podem saber melhor o que são. Através da Sociologia crítica, pela crítica chega-se à emancipação, a juventude paraibana precisa aprender sociologia para desenvolverem uma postura intelectual autônoma diante dos fenômenos sociais, e da estrutura de poder político e ideológico estabelecidos no Estado da Paraíba.

A SOLIDUM - Associação Profissional dos Cientistas Sociais da Paraíba vem denunciar os fatos que vêem acontecendo no Estado da Paraíba em relação aos GRADUADOS e graduandos em Licenciatura Plena em Ciências Sociais.

A lei Federal n. 11.684/08 dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de Sociologia e Filosofia no Ensino Médio, em todas as séries, frente à preocupação e o retorno de uma formação crítica e integral do ser humano, sancionada no dia 02 de junho de 2008, alterando a Lei n. 9.394/96 (LDB), que estabelece as diretrizes e bases para a educação nacional.

Conforme Resolução n. 04 de 16 de agosto de 2006, do Conselho Nacional de Educação – CNE, a re-inclusão  das disciplinas seria com um prazo de um ano (vide art. 3º) a contar da data da publicação da resolução, portanto todas as escolas publicas e privadas das unidades da federação teriam um período para esta adequação, atendendo as necessidades das escolas em cumprir tal determinação legal, já prevista desde a Resolução da Câmara de Educação Básica – CEB – n. 03 datada de 26 de junho de 1998.

No Estado da Paraíba, um dos últimos estados a vislumbrar cumprir tal determinação, promoveu um concurso público, lançando o Edital n. 01/2008 através da Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Paraíba, em novembro de 2008, realizando a prova de seleção em janeiro de 2009. O referido Edital, já trazia em seu bojo uma incoerência no seu item 2.1, que habilitava apenas os licenciados que ingressaram no Curso até o ano de 1998, prejudicando a todos os LICENCIADOS, que ingressaram no curso após o ano de 1998, o que fere o principio de isonomia e lisura do concurso, já que no Estado da Paraíba, contamos com um curso de Licenciatura Plena em Ciências Sociais desde o ano de 1972 na Universidade Federal de Campina Grande, e um Curso de Licenciatura Plena em Ciências Sociais na Universidade Federal da Paraíba a partir de 2009,

Mais grave é o caso dos Licenciados em Ciências Sociais, “professores com formação adequada”, oriundos da Universidade Federal de Campina Grande – UFCG -, com seus Atos de Nomeação em mãos, assinado pelo próprio Governador José Maranhão, impedidos de tomarem posse, por conta do tal critério 2.1 do Edital.

A lei 6.888/80 que dispõe sobre o exercício da profissão de sociólogo em seu artigo 2º, & ll, estabelece que é competência do sociólogo, ensinar sociologia geral ou especial nos estabelecimentos de ensino, desde que cumpridas as exigências legais.

A Resolução n. 277/2007 do Conselho estadual de Educação, inclui a obrigatoriedade das disciplinas Sociologia e Filosofia na matriz Curricular do ensino médio da Paraíba. Em seu artigo 6º, versa sobre a possibilidade de assenção da docência estudantes com 75% do curso de licenciatura concluído, na ausência de licenciados.

A Resolução 101/2008 do Conselho Estadual de Educação, vai mais além, estabelece que alunos com 50% do curso concluído, podem assumir em caráter precário a disciplina  em escolas de ensino médio, de forma temporária, caso não haja profissionais suficientes para o exercício do magistério.

O fato é que a portaria 399/89 estabelece as habilitações aos licenciados em ciências sociais, dentre as quais, o ensino da sociologia. A portaria 524/98 apenas revoga a 399/89, passando a vigorar a Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que é genérica quanto aos licenciados, estabelecendo que o ensino da sociologia cabe aos licenciados em Ciências Sociais.

Erros sucessivos cometido pelo Governo do Estado da Paraíba traz conseqüências prejudiciais a todos os Licenciados em Ciências Sociais, e aos Cursos de Ciências Sociais da UFPB e UFCG, senão vejamos: O Edital 01/2008/SEAD/SEEC, com o fim de selecionar Licenciados em Ciências Sociais para ingresso na carreira no magistério estadual, estabelece como critério no item 2.1 do Edital, a não contratação de candidatos que ingressaram no Curso de Licenciatura em Ciências Sociais depois de 1998, impedindo que os atuais e futuros egressos do curso possam exercer suas atividades profissionais, confrontando a própria LDB (Lei 9.394/96). Em 04 de dezembro de 2008 questionamos junto a comissão do concurso sobre o item 2.1 do concurso publico, obtendo resposta no dia 09 de dezembro, nos seguintes termos: Informamos a Vossa Senhoria e aos demais interessados que o citado edital foi elaborado de acordo com a legislação em vigor, especialmente com o artigo 62 da Lei 9394/96. Quanto a consideração feita aos que ingressaram no curso de licenciatura em Ciências Sociais, até 1998, decorre igualmente, da Legislação: Portaria MEC 399, de 28.06.89, revogada pela Portaria MEC 524, de 12.06.98.

A questão senhoras e senhores, é que o Edital abriu 252 vagas para o cargo de professor de sociologia, hoje há um total de 172 candidatos prejudicados, sendo que 99 foram classificados, (recebendo o Ato de Nomeação assinado pelo Governador do Estado da Paraíba) e apenas 25 professores comprovadamente Licenciados tomaram posse, dos quais 22 assumiram suas funções por força judicial (liminar) e foram exonerados em Janeiro de 2010, após o julgamento do mérito da ação judicial. De acordo com o parecer n. 222/PEG-2009 da Procuradoria Geral do Estado, o Edital 01/2008/SSEC tem mais força do que a Lei Federal n. 9394/96.
O mais grave, professores de Educação Artística, Geografia, Português, História, Filosofia estão sendo vitimas desta política que só atendem aos interesses de governo atual, obrigados pela Secretaria de Educação a ministrarem as aulas de sociologia. Contratos temporários estão sendo feitos pelo Sr. Secretario, beneficiando pessoas de outras áreas de conhecimento, e até sem nenhuma formação acadêmica.

No dia 27 de Fevereiro ultimo, foi publicado matéria no Jornal da Paraíba sobre a greve do magistério estadual, onde o Secretário da Educação Sales Galdêncio declara que estará convocando os aprovados no ultimo concurso para professor de sociologia, para ocupar a vaga dos 22 exonerados por falta de comprovação de títulos. (O que é uma MENTIRA). A Educação e a sociedade Paraibana merecem mais respeito Senhor Secretário.


SOLIDUM - Associação Profissional dos Cientistas Sociais da Paraíba



Notícia publicada na Federação Nacional dos Sociólogos - FNS

FUNDADA ASSOCIAÇÃO DE CIENTISTAS SOCIAIS DA PARAÍBA
Associação paraibana visa apoiar os profissionais no mercado 

A Associação dos Profissionais em Ciências Sociais do Estado da Paraíba - SOLIDUM foi constituída no dia 10 de dezembro de 2009, com a participação de professores da UFPB e da UFCG, pós-graduandos, graduandos e graduados da área, no auditório do SINTESPB. A nova entidade nasce para fins de estudo, coordenação, defesa e representação de interesses dos associados, egressos dos cursos de bacharelado e de licenciatura nas Ciências Sociais, Sociologia, Antropologia e Ciência Política, com domicílio ou trabalho no Estado da Paraíba.

De acordo com a correspondência enviada à FNS, foram eleitos: presidente, Ricardo Luis Cavalcanti de Carvalho; vice-presidente, Luis Auriclelson Antas Miguel; 1º secretário, Edmilson Ezequiel Cantalice; 2º secretário, Gisânia Carla de Lima; 1º tesoureiro, Rômulo Leite Amorim; 2º tesoureiro, Ronaldo Alvarenga de Souza; conselheiros fiscais, Enilson Fernandes, Cláudio José Fernandes Miranda e Paulo Henrique Montini dos Santos Ribeiro. Congratulações aos eleitos.

terça-feira, 30 de março de 2010

Câmara Municipal realizou Sessão Especial que discutiu a Implantação da Disciplina de Sociologia no Ensino Médio

 ‘Cientistas Sociais em Luta! Pelo Direito de Trabalhar’. Esta foi a mensagem que os estudantes e profissionais das Ciências Sociais exibiram durante sessão especial ocorrida na tarde desta quinta-feira (25), que pautou a Implantação da Disciplina de Sociologia no Ensino Médio, atendendo solicitação da Associação Profissional dos Cientistas Sociais da Paraíba (Solidum).

Presenças – Integraram a mesa da sessão, além da parlamentar socialista Sandra Marrocos (PSB), que presidiu os trabalhos; o vereador Edmilson Soares (PSB), o representante do SINTEP, a representante da Secretaria Estadual de Educação, Girleide Medeiro, e ainda, Paulo Xavier; Terence Mulhal, do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), a Professora de Sociologia da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG); Severino José de Lima; que faz parte da Comissão de Acompanhamento da implantação de Sociologia no Ensino Médio e Edmilson Cantalice, representando a Representante da Associação Profissional dos Cientistas Sociais da Paraíba (Solidum).

A professora Girleide Medeiro, representante da Secretaria Estadual de Educação, explicou que está sensível á problemática enfrentadas pelos estudantes e profissionais da sociologia, em especial, aos concursados que ainda não foram chamados pelo Governo do Estado. “Nós não concordamos com o que está acontecendo, mas, outros estados também passam por este problema, o que eu vou levar de mais forte para o secretário é esta reinvidicação, que tem que ser resolvida com urgência”.

O professor Severino José de Lima revelou que 800 cientistas sociais, entre graduandos e graduados, sofrem com a má aplicação da lei. “A partir de 1998, quando a disciplina de ciências sociais na UFCG, 400 profissionais estão no mercado de trabalho ou na busca de emprego e atualmente, cerca de 400 alunos estão cursando ciências sociais. Este público está sendo prejudicado pela leitura que a Secretaria Estadual de Educação faz, da lei que institui o ensino da disciplina de sociologia no ensino médio”.

Saiba Mais - A obrigatoriedade do ensino de Sociologia e Filosofia no Ensino Médio, em todas as séries, está prevista na lei Federal n. 11.684/08, frente a preocupação e o retorno de uma formação crítica e integral do ser humano, sancionada no dia 02 de junho de 2008, alterando a Lei n. 9.394/96 (LDB), que estabelece as diretrizes e bases para a educação nacional.

O Estado da Paraíba, um dos últimos estados a vislumbrar cumprir tal determinação, promoveu um concurso público, lançando por meio de Edital público da Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Paraíba, em novembro de 2008, realizando a prova de seleção em janeiro de 2009.

Atualmente, a disciplina de Sociologia na rede publica do Estado da Paraíba, está sendo ministrada por professores de educação artística, química, física, biologia, geografia, historia e filosofia, grande parte destes com contratos temporários.

Alexandre Macedo

Fonte: http://www.sandramarrocos.com.br/noticias.php?id=425

segunda-feira, 22 de março de 2010

Reunião da Solidum

Caros colegas, convido todos e todas para uma reunião da SOLIDUM (Associação Profissional dos Cientistas Sociais da Paraíba), que se realizará nesta segunda-feira, 22 de março do corrente ano às 14:30 no Centro Acadêmico de Ciências Sociais UFCG. Na ocasião devemos discutir a realização da Sessão Especial sobre a Implementação da disciplina de Sociologia no Ensino Médio -PB, que será realizada na Câmara Municipal de João Pessoa quinta-feira 25 de março as 15:00 horas. Alem de outros assuntos referentes ao ensino da Sociologia na Paraíba.

Luis Auriclelson - Vice-Presidente.

quinta-feira, 18 de março de 2010

E se a Sociologia fosse um Centro de Convenções?



Noaldo Ribeiro

Para falar a verdade não sei que tipo de questiúncula burocrática impedia o início das obras do Centro de Convenções da capital, cujo projeto e captação de recursos, salvo completo engano, foram herdados da gestão do governador Cássio Cunha Lima, embora a idéia do Pólo Turístico remonte à época do governador Burity. Seja como for, o atual gestor soube resolvê-la rapidinho, afinal uma obra dessa monta dá samba e votos.


Assim como o Centro de Convenções outras obras e programas do governo passado foram levados adiante, mesmo contrariando o seu discurso de que encontrou uma Paraíba destruída, tal como se uma bomba de urânio enriquecido tivesse sido acionada sobre o Estado, restando-lhe, apenas, os escombros.


A partir dessa visão, o governador, “montado a cavalo”, encenou comandar uma caravana que teria como missão “reconstruir a Paraíba” a exemplo de sua colega que chegou ao Poder pelos mesmos meios, Roseana Sarney (MA). Ambos elegeram como prioridades emergenciais a Segurança Pública, a Saúde e a Educação.
Não tenho acompanhado o desempenho da governadora do Maranhão, mas o daqui (após quase nove meses no Poder) conseguiu uma façanha inédita: a segurança piorou e a saúde também. A educação, em particular – desmentindo as diretrizes anunciadas por ele mesmo – vem sofrendo golpes, desfechados pelos seus próprios assessores, como se os mesmos, consciente ou inconscientemente, tivessem uma incontrolada raiva contra pais, alunos e professores da Rede Pública de Ensino, incluindo as IES. Aliás, esse estranho sentimento em desfavor dos docentes paraibanos remonta ao seu segundo mandato, quando se recusou a receber sindicalistas da UEPB, levando-os à greve de fome.

Por isso, vejo sem surpresas, que neste III mandato o ex-senador se volte mais uma vez contra os professores, desta feita os que passaram no concurso para as disciplinas de Filosofia e Sociologia, cuja obrigatoriedade no Ensino Médio é determinada pela Lei 11.684 de 02 de junho de 2008.


A má vontade do ex-senador Maranhão é visível, pois o impasse principal reside no item 2.1 do Edital, ainda elaborado pelo governo anterior, quando o Sr. Neroaldo Pontes, secretário de educação na época, pisou na bola, ao colocar no mesmo que a posse dos aprovados estaria condicionada a apresentação de diploma em Licenciatura em Ciências Sociais com ingresso até em 1988, invalidando, assim, os formandos posteriores a esta data, o que se constitui num verdadeiro absurdo. Tanto é que provocou reação imediata do Reitor da UFCG e da UFPB, visto que o dito item do edital desobedece a Constituição, A LDB e a Resolução do Conselho Estadual de Educação 227/2007 da Paraíba.


Ora, este equívoco no edital seria um prato cheio para o chamado “governador da reconstrução” jogar farpas no seu antecessor, aliás, objetivo central que norteia suas ações de governo que, a bem da verdade, até agora não disse para que veio.


Porém, os argumentos dos seus assessores referendam o edital, afirmando que o mesmo foi elaborado com base em resolução do Ministério da Educação e que os alunos já sabiam de tal exigência (Jornal da Paraíba de 01 de agosto e de 23 de setembro).


No entanto, a verdade é, como sempre, cristalinamente clara. A Resolução 227/2007 do Conselho Estadual de Educação estabelece no seu Art° 6: “Para o exercício da docência de Sociologia, exigir-se-á a Licenciatura em Sociologia ou Licenciatura em Ciências Sociais”. (esse ponto é final).
Portanto, como sugerem os aprovados no concurso, basta que o senador Maranhão corrija a ilegalidade do item 2.1 do edital pela via de um Termo de Ajustamento de Conduta.

Para tanto, carece apenas de um pouco de boa vontade, bem como de um leve esforço para tratar a educação de forma digna, mesmo sabendo que a mesma é capaz de inibir a multiplicação de “currais eleitorais”, tão necessários a políticos sem projetos e sem discurso.


Finalmente, não tenho em mãos a Resolução do mesmo Conselho Estadual de Educação que trata da legitimidade de bacharéis em Ciências Sociais de também ministrarem a disciplina de Sociologia, em caso da falta de pessoal com Licenciatura, como é o caso que se apresenta.


Estou enquadrado nesta situação. Caso o bom senso venha a reinar, na certa serei contratado, mas afirmo desde já que não tenho o menor interesse de participar do movimento sindical, da mesma forma de que não me disponho mais a ir pra capital tomar posse, após receber vários convites, avisos e convocações, e voltar de mãos abanando. Quando eu desejar participar de “pegadinha”, irei procurar a produção do Programa de Sílvio Santos.


Somente para arrematar, pondo um ponto final no contencioso, pergunto: desde quando um edital pode entrar em conflito com a Constituição, com Resoluções do Conselho Estadual de Educação e com a Própria LDB?



Fonte: http://cacsufcg.blogspot.com/

 

quarta-feira, 17 de março de 2010

Diretoria da Solidum

Apresentação da Solidum APCS-PB

A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS CIENTISTAS SOCIAIS DA PARAÍBA, doravante denominada SOLIDUM, criada para fins não-lucrativos, é uma entidade civil, constituída para fins de estudo, coordenação, defesa e representação legal da categoria dos licenciados e bacharéis em Ciências Sociais, Antropologia, Sociologia e Ciência Política, que tenham seu domicílio ou local de trabalho no Estado da Paraíba, tendo por princípio básico a liberdade e a autonomia, e passa a reger-se pelo presente Estatuto Social.







Fonte: Estatuto Social - Cap. 1. Art. 1º