sábado, 15 de maio de 2010

A SOCIOLOGIA NO ENSINO MÉDIO NA PARAÍBA.



Nas Ciências Sociais, conhecer é desenvolver o espírito crítico, e a crítica científica não acontece sem uma crítica social. A Sociologia perturba, porque o conhecimento dos mecanismos de poder permite determinar as condições e os meios de uma ação destinada a dominá-los. O conhecimento exerce um efeito libertador, pois através do olhar sociológico, a sociedade pode voltar-se sobre si mesma e os agentes sociais podem saber melhor o que são. Através da Sociologia crítica, pela crítica chega-se à emancipação, a juventude paraibana precisa aprender sociologia para desenvolverem uma postura intelectual autônoma diante dos fenômenos sociais, e da estrutura de poder político e ideológico estabelecidos no Estado da Paraíba.

A SOLIDUM - Associação Profissional dos Cientistas Sociais da Paraíba vem denunciar os fatos que vêem acontecendo no Estado da Paraíba em relação aos GRADUADOS e graduandos em Licenciatura Plena em Ciências Sociais.

A lei Federal n. 11.684/08 dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de Sociologia e Filosofia no Ensino Médio, em todas as séries, frente à preocupação e o retorno de uma formação crítica e integral do ser humano, sancionada no dia 02 de junho de 2008, alterando a Lei n. 9.394/96 (LDB), que estabelece as diretrizes e bases para a educação nacional.

Conforme Resolução n. 04 de 16 de agosto de 2006, do Conselho Nacional de Educação – CNE, a re-inclusão  das disciplinas seria com um prazo de um ano (vide art. 3º) a contar da data da publicação da resolução, portanto todas as escolas publicas e privadas das unidades da federação teriam um período para esta adequação, atendendo as necessidades das escolas em cumprir tal determinação legal, já prevista desde a Resolução da Câmara de Educação Básica – CEB – n. 03 datada de 26 de junho de 1998.

No Estado da Paraíba, um dos últimos estados a vislumbrar cumprir tal determinação, promoveu um concurso público, lançando o Edital n. 01/2008 através da Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Paraíba, em novembro de 2008, realizando a prova de seleção em janeiro de 2009. O referido Edital, já trazia em seu bojo uma incoerência no seu item 2.1, que habilitava apenas os licenciados que ingressaram no Curso até o ano de 1998, prejudicando a todos os LICENCIADOS, que ingressaram no curso após o ano de 1998, o que fere o principio de isonomia e lisura do concurso, já que no Estado da Paraíba, contamos com um curso de Licenciatura Plena em Ciências Sociais desde o ano de 1972 na Universidade Federal de Campina Grande, e um Curso de Licenciatura Plena em Ciências Sociais na Universidade Federal da Paraíba a partir de 2009,

Mais grave é o caso dos Licenciados em Ciências Sociais, “professores com formação adequada”, oriundos da Universidade Federal de Campina Grande – UFCG -, com seus Atos de Nomeação em mãos, assinado pelo próprio Governador José Maranhão, impedidos de tomarem posse, por conta do tal critério 2.1 do Edital.

A lei 6.888/80 que dispõe sobre o exercício da profissão de sociólogo em seu artigo 2º, & ll, estabelece que é competência do sociólogo, ensinar sociologia geral ou especial nos estabelecimentos de ensino, desde que cumpridas as exigências legais.

A Resolução n. 277/2007 do Conselho estadual de Educação, inclui a obrigatoriedade das disciplinas Sociologia e Filosofia na matriz Curricular do ensino médio da Paraíba. Em seu artigo 6º, versa sobre a possibilidade de assenção da docência estudantes com 75% do curso de licenciatura concluído, na ausência de licenciados.

A Resolução 101/2008 do Conselho Estadual de Educação, vai mais além, estabelece que alunos com 50% do curso concluído, podem assumir em caráter precário a disciplina  em escolas de ensino médio, de forma temporária, caso não haja profissionais suficientes para o exercício do magistério.

O fato é que a portaria 399/89 estabelece as habilitações aos licenciados em ciências sociais, dentre as quais, o ensino da sociologia. A portaria 524/98 apenas revoga a 399/89, passando a vigorar a Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que é genérica quanto aos licenciados, estabelecendo que o ensino da sociologia cabe aos licenciados em Ciências Sociais.

Erros sucessivos cometido pelo Governo do Estado da Paraíba traz conseqüências prejudiciais a todos os Licenciados em Ciências Sociais, e aos Cursos de Ciências Sociais da UFPB e UFCG, senão vejamos: O Edital 01/2008/SEAD/SEEC, com o fim de selecionar Licenciados em Ciências Sociais para ingresso na carreira no magistério estadual, estabelece como critério no item 2.1 do Edital, a não contratação de candidatos que ingressaram no Curso de Licenciatura em Ciências Sociais depois de 1998, impedindo que os atuais e futuros egressos do curso possam exercer suas atividades profissionais, confrontando a própria LDB (Lei 9.394/96). Em 04 de dezembro de 2008 questionamos junto a comissão do concurso sobre o item 2.1 do concurso publico, obtendo resposta no dia 09 de dezembro, nos seguintes termos: Informamos a Vossa Senhoria e aos demais interessados que o citado edital foi elaborado de acordo com a legislação em vigor, especialmente com o artigo 62 da Lei 9394/96. Quanto a consideração feita aos que ingressaram no curso de licenciatura em Ciências Sociais, até 1998, decorre igualmente, da Legislação: Portaria MEC 399, de 28.06.89, revogada pela Portaria MEC 524, de 12.06.98.

A questão senhoras e senhores, é que o Edital abriu 252 vagas para o cargo de professor de sociologia, hoje há um total de 172 candidatos prejudicados, sendo que 99 foram classificados, (recebendo o Ato de Nomeação assinado pelo Governador do Estado da Paraíba) e apenas 25 professores comprovadamente Licenciados tomaram posse, dos quais 22 assumiram suas funções por força judicial (liminar) e foram exonerados em Janeiro de 2010, após o julgamento do mérito da ação judicial. De acordo com o parecer n. 222/PEG-2009 da Procuradoria Geral do Estado, o Edital 01/2008/SSEC tem mais força do que a Lei Federal n. 9394/96.
O mais grave, professores de Educação Artística, Geografia, Português, História, Filosofia estão sendo vitimas desta política que só atendem aos interesses de governo atual, obrigados pela Secretaria de Educação a ministrarem as aulas de sociologia. Contratos temporários estão sendo feitos pelo Sr. Secretario, beneficiando pessoas de outras áreas de conhecimento, e até sem nenhuma formação acadêmica.

No dia 27 de Fevereiro ultimo, foi publicado matéria no Jornal da Paraíba sobre a greve do magistério estadual, onde o Secretário da Educação Sales Galdêncio declara que estará convocando os aprovados no ultimo concurso para professor de sociologia, para ocupar a vaga dos 22 exonerados por falta de comprovação de títulos. (O que é uma MENTIRA). A Educação e a sociedade Paraibana merecem mais respeito Senhor Secretário.


SOLIDUM - Associação Profissional dos Cientistas Sociais da Paraíba



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